Justiça rejeita ação da Prefeitura e declara constitucional lei que proíbe inauguração de obras públicas incompletas em Tremembé, SP

  • 24/04/2024
(Foto: Reprodução)
Lei foi promulgada pela Câmara Municipal em junho do ano passado. Um mês depois, Prefeitura ajuizou ação de inconstitucionalidade, mas Justiça entendeu que a lei é constitucional. Prefeitura de Tremembé Reprodução/ Street View O órgão especial do Tribunal de Justiça de SP reconheceu a constitucionalidade de uma lei municipal de Tremembé (SP), que proíbe a inauguração e entrega de obras públicas incompletas na cidade. A decisão da Justiça foi divulgada pelo TJ nesta terça-feira (23). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Vale do Paraíba e região no WhatsApp A lei municipal foi promulgada pela Câmara em junho de 2023. Além da proibição de inauguração e entrega de obras públicas incompletas, a proibição também abrange as obras que, mesmo concluídas, não atendem ao fim a que se destinam. A Prefeitura de Tremembé ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade, em julho do ano passado, alegando ofensa ao princípio da separação de Poderes, por se tratar de tema cuja iniciativa seria reservada à administração pública. A hipótese, no entanto, foi negada pelo colegiado, que apontou que o assunto não faz parte das restrições impostas na Constituição Estadual. “Ao proibir a realização de cerimônias de inauguração e entrega de obras incompletas ou que, embora concluídas, não estejam em condições de atender a população, a norma em tela desponta como concretização não apenas dos princípios da razoabilidade e do interesse público, mas, principalmente, da moralidade administrativa”, apontou o desembargador Figueiredo Gonçalves, relator da ação. “[...] a lei objurgada encontra-se em compatibilidade com o ordenamento constitucional bandeirante, não havendo falar-se em inconstitucionalidade por vício de iniciativa”. Em nota, a Procuradoria do município disse que analisará a decisão, "observando o posicionamento adotado pelas cortes superiores em relação ao tema" e que, se for o caso, "irá propor as medidas cabíveis". Veja mais notícias do Vale do Paraíba e região bragantina

FONTE: https://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2024/04/24/justica-rejeita-acao-da-prefeitura-e-declara-constitucional-lei-que-proibe-inauguracao-de-obras-publicas-incompletas-em-tremembe-sp.ghtml


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